Rendas (rendimentos de capitais imobiliários)
16 soruA secção que interessa a quem arrenda habitação ou espaço comercial: a isenção, o método de encargos, a compropriedade e os limites de declaração.
O que significa rendimento de capitais imobiliários?
É o nome que a lei dá aos rendimentos de arrendamento. Se ceder a outrem o uso de um imóvel ou de um direito de que seja proprietário, possuidor, usufrutuário ou arrendatário, e receber em troca dinheiro ou contrapartida em espécie, o que obtém é rendimento de capitais imobiliários. A renda de habitação e a de espaço comercial são os dois exemplos mais comuns; as rendas de terrenos, lojas, lugares de estacionamento, marcas e direitos de exploração cabem na mesma rubrica.
Em que caso apresenta declaração quem só tem rendas de habitação?
É apresentada declaração quando o total das rendas de habitação recebidas no ano excede o montante isento — 47.000 TL para 2025. Abaixo da isenção não se exige declaração. Contudo, quem já apresenta declaração por rendimentos comerciais, agrícolas ou profissionais não pode aproveitar a isenção; declara a totalidade da renda.
A quanto ascende a isenção sobre rendas de habitação de 2025?
Nas rendas de habitação obtidas em 2025 a isenção é de 47.000 TL. Este montante é fixado de novo todos os anos e aplica-se apenas à renda de habitação — na renda comercial não há isenção. Quem não declara a renda a tempo, e quem tem rendimentos acima do montante isento e não os declara, perde este direito.
Posso deduzir a renda da casa onde vivo aos rendimentos de arrendamento que recebo?
Sim, se escolher o método de encargo real. Se arrendar uma casa de que é proprietário e viver você próprio arrendado, pode deduzir como encargo a renda que paga. Há duas condições: a dedução só se faz contra rendimentos de arrendamento de habitação, e os pagamentos por casa de função também cabem neste âmbito. A renda paga no estrangeiro por quem reside fora da Turquia não é dedutível.
Sou obrigado a escolher um método de encargos e qual devo escolher?
Escolhe um de dois métodos: encargo real ou forfetário. No real deduz uma a uma as suas despesas documentadas; no forfetário deduz %15 do rendimento sem qualquer documento. A escolha faz-se para a totalidade dos rendimentos e não imóvel a imóvel — não pode aplicar o real a um e o forfetário a outro. Se as suas despesas documentadas excederem %15 do rendimento, compensa o real; se ficarem aquém, compensa o forfetário.
Como se calcula o montante dedutível no método de encargo real?
Deduzem-se com os respetivos comprovativos as despesas de iluminação, aquecimento, água, elevador e administração, os prémios de seguro, os juros do empréstimo obtido para o imóvel, o imposto sobre imóveis, as taxas, a amortização e os gastos de manutenção e reparação. Se na renda de habitação se aproveitou a isenção, não se deduz a despesa integral mas uma quota calculada depois de retirada a parte correspondente à isenção: despesa × (rendimento − isenção) ÷ rendimento. Os comprovativos guardam-se cinco anos.
Arquivo de despesas e comprovativos na gestão de imóveisSe escolher o forfetário, como se calcula a dedução?
Deduz-se primeiro do rendimento a isenção de habitação e, do restante, deduz-se %15 a título de encargo forfetário. Não se exige documento, fatura nem recibo. Em contrapartida, não pode deduzir separadamente nenhuma despesa real; os dois métodos não se combinam. Quem arrenda direitos não pode optar pelo forfetário.
Quando posso voltar do forfetário ao encargo real?
Não pode voltar ao método de encargo real antes de decorridos dois anos, incluindo aquele em que escolheu o forfetário — o prazo de vinculação é de 2 anos. No sentido inverso não existe tal restrição: quem escolhe o encargo real pode passar ao forfetário logo no ano seguinte.
Em que caso apresenta declaração quem só tem renda comercial?
Se o arrendatário fizer retenção de imposto sobre a renda comercial, não se apresenta declaração enquanto a renda bruta não exceder 330.000 TL; a retenção passa a ser o imposto definitivo. Se o total exceder esse montante, declara-se a totalidade da renda e o imposto retido durante o ano é deduzido ao imposto apurado. Se o arrendatário não retiver (por exemplo, um contribuinte no regime simplificado ou um arrendatário que não seja contribuinte), o limite é 18.000 TL.
Tenho renda de habitação e renda comercial — como faço as contas?
Deduza primeiro a isenção à renda de habitação; some depois o restante à renda comercial bruta. Se esse total exceder 330.000 TL, declaram-se ambos os rendimentos. Se não exceder, declara-se apenas a renda de habitação acima da isenção e a renda comercial fica de fora. É importante que a comparação seja feita com o montante posterior à isenção — é este o ponto mais vezes esquecido.
Se uma casa pertence a várias pessoas, quem apresenta a declaração?
Cada comproprietário apresenta declaração autónoma pela parte da renda que lhe cabe; não se apresenta uma única declaração em nome da compropriedade. A isenção também se aplica por pessoa e não por imóvel. Se as quotas não constarem do título, consideram-se iguais.
O que acontece se não declarar a renda ou a declarar por menos?
Se a administração apurar os rendimentos, são exigidos em conjunto o imposto, a coima por falta tributária e os juros de mora; acresce ainda uma coima por incumprimento formal. Na renda de habitação a perda mais palpável é a isenção: quem não declara, ou declara a menos, perde por completo a isenção desse ano. Uma declaração apresentada espontaneamente antes de a administração atuar evita a maior parte destas consequências.
Recebi a renda em dinheiro, sem registo bancário. Ainda assim tenho de declarar?
Sim. A obrigação de declarar depende de o rendimento ter sido obtido, não da forma de recebimento. Além disso, uma vez que os recebimentos de renda de habitação acima de determinado montante têm de ser feitos por banco ou pelos correios, e que a mesma obrigação vale para a renda comercial sem qualquer limite de montante, receber em dinheiro dá ainda origem a uma coima específica por incumprimento formal.
Terei problemas se declarar uma renda mais baixa?
Terá, por causa da regra do valor de renda de referência. Se a renda declarada de uma habitação ficar abaixo de determinada proporção do seu valor patrimonial, a administração tributa com base nessa proporção. A cedência gratuita cabe, em princípio, no mesmo âmbito; salvo contadas exceções, como a casa cedida a pais, filhos ou irmãos, exige-se declaração pela renda de referência.
Renda de mercado na sua zonaCom que percentagem devo atualizar a renda?
Tanto na habitação como no comércio, a subida no período de renovação não pode exceder a taxa de variação da média de doze meses do índice de preços no consumidor do ano de arrendamento anterior. Constar do contrato uma percentagem superior não altera o resultado; a parcela excedente é nula.
Calculadora de atualização de rendaAlém das rendas tenho salário, rendimentos de capitais mobiliários ou outros ganhos. Posso usar o sistema de declaração pré-preenchida?
Sim. O sistema de declaração pré-preenchida abrange em conjunto rendas, salário, rendimentos de capitais mobiliários e demais ganhos e rendimentos; pode indicar vários deles na mesma declaração. A única situação fora do sistema é ter rendimentos comerciais, agrícolas ou profissionais — nesse caso a declaração é apresentada pelo procedimento geral.
Rendimentos do trabalho dependente
23 soruQuando um salário único é declarado, o que muda com um segundo empregador e como funciona a isenção do salário mínimo.
O que é salário?
É o dinheiro, as prestações em espécie e as vantagens suscetíveis de expressão em dinheiro entregues a quem trabalha por conta de um empregador e afeto a um local de trabalho determinado, em contrapartida do seu serviço. Nem o nome do pagamento, nem a forma de o calcular, nem a ausência de relação societária alteram a sua natureza — pago ao mês, à semana, ao dia ou à percentagem, tudo isso é salário.
Que pagamentos a lei considera salário?
Além do vencimento, são considerados salário as pensões de reforma, viuvez e orfandade, as quantias entregues por serviços já prestados ou futuros, as senhas de presença pagas aos membros dos conselhos de administração e fiscal, os pagamentos a desportistas, bem como os honorários de peritos, mediadores oficiais e avaliadores.
Tenho de declarar a minha pensão de reforma?
Não. As pensões de reforma, viuvez, orfandade e invalidez pagas pelas instituições de segurança social estão isentas de imposto sobre o rendimento e não são inscritas na declaração. Se depois de reformado trabalhar ainda por conta de outrem, a apreciação da obrigação declarativa faz-se apenas sobre esse salário.
O salário recebido de um único empregador é declarado?
Em regra não — o imposto já foi retido na fonte. Só se apresenta declaração se o total anual de um salário único sujeito a retenção exceder 4.300.000 TL; as retenções feitas durante o ano são então deduzidas ao imposto apurado.
Os pagamentos a desportistas são declarados?
Os pagamentos a desportistas são tributados na fonte a taxas especiais. Apresenta-se declaração quando o total anual excede 4.300.000 TL; a retenção feita é deduzida ao imposto apurado. Enquanto não for excedido, a retenção é o imposto definitivo.
Quem recebe salário sem retenção apresenta declaração?
Sim, seja qual for o montante. Para o salário sem retenção não existe limite inferior. Pertencem a este grupo os salários recebidos diretamente de um empregador num país estrangeiro e os do pessoal de embaixadas e consulados que fica fora da isenção.
Se o meu salário sujeito a retenção não exceder 330.000 TL, tenho de o declarar?
Este limiar não olha ao empregador único, mas a quem recebe salário de mais do que um: se o total dos salários de empregadores que não o primeiro não exceder 330.000 TL e o salário global ficar abaixo de 4.300.000 TL, não se apresenta declaração. Assim que um dos dois limiares for ultrapassado, declara-se a totalidade dos salários.
Recebo salário de vários empregadores — quais inscrevo na declaração?
Ultrapassado o limiar, entram na declaração todos os salários, e não apenas a parcela excedente. A comparação, porém, faz-se sobre o total dos provenientes de empregadores que não o primeiro. Se esse total não exceder 330.000 TL e todos os salários juntos não passarem de 4.300.000 TL, nenhum é declarado.
Posso escolher eu qual é o primeiro empregador?
Sim, decide livremente qual o empregador a considerar como primeiro. A escolha pesa diretamente na ultrapassagem do limite de declaração: tomar como primeiro o salário mais alto reduz o total dos restantes e é, na maioria dos casos, a seu favor.
Existe isenção nos rendimentos do trabalho?
A parte correspondente ao salário mínimo está isenta de imposto sobre o rendimento; para 2025 podem deduzir-se no máximo 45.151 TL por ano. Além disso, a lei prevê isenções próprias para os subsídios de alimentação, transporte e alojamento concedidos aos trabalhadores e para diversas indemnizações.
O que pode ser deduzido na tributação do salário?
Para chegar ao salário líquido deduzem-se as contribuições de reforma e de segurança social, os prémios de seguros pessoais e as quotizações sindicais. Se for apresentada declaração, podem ainda deduzir-se as despesas de educação e saúde até determinada proporção do rendimento declarado, os donativos e apoios enumerados na lei e a dedução por deficiência.
As despesas não deduzidas transitam para o ano seguinte como prejuízo?
Não. Os rendimentos do trabalho não geram prejuízo; se o montante das deduções exceder o salário declarado, o excesso não pode transitar para exercícios seguintes nem ser abatido a outras categorias de rendimento.
Existe limite de declaração no salário sem retenção?
Não existe. O salário que não foi objeto de retenção é inscrito na declaração anual seja qual for o montante.
Qual é o limite de declaração do salário sujeito a retenção?
Funcionam dois limites em conjunto: 4.300.000 TL se o salário vier de um único empregador, e 330.000 TL para o total dos provenientes de empregadores que não o primeiro quando são vários. Neste segundo caso exige-se ainda que o salário global não exceda 4.300.000 TL.
Quem beneficia da isenção do salário mínimo?
Beneficia todo aquele que aufere rendimentos do trabalho — o setor, o cargo e o nível salarial não fazem diferença. A isenção já é aplicada na fonte; quando se apresenta declaração, aplica-se apenas a um dos salários declarados.
Quanto se pode deduzir no máximo pela isenção do salário mínimo em 2025?
O equivalente a um ano de imposto sobre o rendimento do salário mínimo — cerca de 45.151 TL para 2025. Se durante o ano se trabalhou abaixo do salário mínimo ou a tempo parcial, o montante dedutível diminui em conformidade; a isenção limita-se à parte efetivamente aproveitada.
De que salário da declaração se deduz a isenção do salário mínimo?
De um só. Se forem declarados salários de vários empregadores, a isenção não se aplica a cada um separadamente; deduz-se de um único salário escolhido pelo contribuinte. Escolher o salário tributado no escalão mais alto é normalmente mais vantajoso.
O que é a dedução por deficiência?
É a dedução mensal de um montante fixado por grau, do salário de quem perdeu determinada proporção da sua capacidade de trabalho. Os montantes mensais para 2025: primeiro grau 9.900 TL, segundo grau 5.700 TL, terceiro grau 2.400 TL. Para dela beneficiar é preciso obter um relatório de uma instituição de saúde habilitada e que a administração o aceite.
A que salário se aplicam a dedução por deficiência e a isenção do salário mínimo?
Ambas se aplicam apenas a um dos salários declarados, e ao mesmo. Não podem ser repartidas entre salários nem inscritas separadamente nos salários de vários empregadores.
Posso usar a dedução por deficiência por um familiar a meu cargo?
Se for trabalhador por conta de outrem, sim. Tendo a seu cargo um familiar com deficiência, a dedução aplica-se ao seu salário. Este direito está previsto para os rendimentos do trabalho; o profissional independente, pelo contrário, aproveita-o contra os seus próprios rendimentos e apenas por si e pelas pessoas a seu cargo.
Tenho de declarar o salário que recebo diretamente de um empregador no estrangeiro?
Em regra sim — como não é feita retenção, declara-se sem limite de montante. A isenção está prevista para os salários suportados pelos rendimentos obtidos no estrangeiro por um empregador não residente e pagos em divisa; se não estiverem reunidas todas essas condições, o salário é declarável.
O salário do pessoal de embaixadas e consulados estrangeiros é declarado?
Está isento sob condição de reciprocidade; verificada essa condição, não é declarado. Sem reciprocidade, como o salário não está sujeito a retenção, é inscrito na declaração anual seja qual for o montante.
Além do salário tenho rendas, rendimentos de capitais mobiliários ou outros ganhos. Posso declarar tudo numa só declaração?
Sim. Estas quatro categorias de rendimento reúnem-se na mesma declaração anual e podem ser indicadas através do sistema de declaração pré-preenchida. Se tiver rendimentos comerciais, agrícolas ou profissionais, a declaração é apresentada pelo procedimento geral.
Rendimentos de capitais mobiliários
14 soruJuros de depósitos, dividendos, reportes, obrigações e rendimentos de fundos: o que é retido, o que se declara e o que fica de fora.
O que são rendimentos de capitais mobiliários?
São os dividendos, juros, rendas e rendimentos análogos obtidos em contrapartida de capital em dinheiro ou de valores representados por dinheiro. Cabem nesta rubrica os rendimentos que o titular obtém fora da sua atividade comercial, agrícola ou profissional; se o mesmo rendimento constar do balanço de uma empresa, passa a ser rendimento comercial.
Qual é o limite de declaração de 2025 para os rendimentos sem retenção nem isenção?
18.000 TL. Este limiar olha ao conjunto dos rendimentos de capitais mobiliários e imobiliários, não a cada um separadamente. Se o total o exceder, declaram-se todos esses rendimentos; se não exceder, não se apresenta declaração.
Qual é o limite de declaração de 2025 para os rendimentos com retenção e isenção?
330.000 TL. A comparação faz-se com o montante remanescente após dedução da isenção. Ultrapassado o limiar, o rendimento é declarado e a totalidade do imposto retido durante o ano é deduzida ao imposto apurado.
Que rendimentos podem ter de ser declarados apesar de sujeitos a retenção?
Os dividendos obtidos de sociedades com obrigação plena, os juros de obrigações do Estado e bilhetes do Tesouro emitidos antes do início de 2006, os juros das obrigações emitidas no estrangeiro por sociedades com obrigação plena e os rendimentos dos certificados de arrendamento. Entram na declaração assim que o limiar for ultrapassado.
Os juros de depósitos e os rendimentos de reporte são declarados?
Não. Os juros de depósitos bancários, as participações nos lucros dos bancos participativos, os rendimentos de reporte e os juros de obrigações do setor privado são tributados definitivamente pela retenção feita na fonte; não são inscritos na declaração seja qual for o montante e não são acrescentados mesmo quando se declara por outros rendimentos.
Que rendimentos não estão sujeitos a retenção nem a isenção?
Os juros e dividendos obtidos no estrangeiro, os juros de créditos de qualquer natureza, as quantias resultantes da venda de cupões não vencidos de ações e obrigações e os montantes recebidos em contrapartida da cessão de dividendos ainda não vencidos a favor do titular de participações. Para estes o limiar é mais baixo.
Qual é a percentagem de redução para os rendimentos obtidos em 2025?
A percentagem de redução é divulgada anualmente por circular e obtém-se dividindo o coeficiente de reavaliação pelo juro médio das obrigações do Estado. Nos últimos anos a percentagem tem saído superior a um, pelo que os rendimentos abrangidos não foram declarados. Deve confirmar-se na circular do ano em causa antes de declarar.
A que rendimentos se aplica a percentagem de redução?
Aos juros de obrigações do Estado e bilhetes do Tesouro emitidos antes do início de 2006 e aos juros de créditos denominados em liras turcas. Nos rendimentos fora deste âmbito não se faz correção pela inflação.
A percentagem de redução aplica-se aos rendimentos de títulos indexados a divisa ou ao ouro?
Não. A percentagem de redução não se aplica aos rendimentos de títulos indexados a divisa, ao ouro ou a qualquer outro valor, nem aos emitidos em moeda estrangeira. Os ganhos e rendimentos integrados numa empresa comercial ficam igualmente fora do âmbito.
Como são tributados os dividendos?
%50 dos dividendos recebidos de sociedades com obrigação plena estão isentos de imposto sobre o rendimento. Se a metade restante exceder 330.000 TL, é declarada e a totalidade do imposto retido na distribuição — incluindo a parte correspondente à metade isenta — é deduzida ao imposto apurado. O excesso que sobre após a dedução pode ser reembolsado.
As contribuições sociais dos independentes podem ser deduzidas na declaração de rendimentos de capitais mobiliários?
Sim. As contribuições sociais dos independentes efetivamente pagas durante o ano podem ser deduzidas aos rendimentos de capitais mobiliários declarados. A dedução depende do pagamento efetivo; as contribuições vencidas mas não pagas não são consideradas.
Se as contribuições pagas excederem o rendimento, transitam para o ano seguinte?
Não. A parte não dedutível não é considerada prejuízo, não transita para anos seguintes e não é abatida a outras categorias de rendimento.
Que encargos se deduzem para apurar o rendimento líquido?
Deduzem-se os montantes pagos pela guarda e pelo seguro dos títulos, as comissões e encargos de câmbio pagos aquando do recebimento do rendimento e as despesas suportadas para a conservação dos títulos. Em contrapartida, os impostos pagos sobre o próprio rendimento não podem ser considerados encargo.
Além dos rendimentos de capitais mobiliários tenho rendas, salário ou outros ganhos. Posso declarar tudo em conjunto?
Sim. As quatro categorias de rendimento reúnem-se na mesma declaração anual e podem ser indicadas através do sistema de declaração pré-preenchida. Quem tiver rendimentos comerciais, agrícolas ou profissionais apresenta a declaração pelo procedimento geral.
Outros ganhos e rendimentos
15 soruMais-valias e ganhos ocasionais: a regra dos cinco anos, a atualização, as isenções e a forma de cálculo.
O que abrangem os outros ganhos e rendimentos?
Compõem-se de duas rubricas: as mais-valias e os ganhos ocasionais. O que têm em comum é não serem contínuos — nascem de operações pontuais ou esporádicas e não de uma atividade sustentada. Assim que ganham continuidade, passam a rendimentos comerciais e entram num regime inteiramente diferente.
O que é uma mais-valia?
É o ganho resultante da alienação dos bens e direitos enumerados na lei. A sua forma mais conhecida é a venda de imóvel: a diferença entre o preço de venda e o custo atualizado, deduzidas também as despesas da venda, dá o ganho.
Impostos na venda de imóveis e calculadoraA venda de que bens e direitos gera mais-valia?
Os valores mobiliários que não os adquiridos a título gratuito e as ações de sociedades com obrigação plena detidas há mais de dois anos; a alienação dos direitos enumerados na lei; a venda de direitos de autor por pessoas que não o autor e os seus herdeiros; a transmissão de direitos e quotas societárias; a venda de uma empresa cuja atividade cessou; e a alienação de imóveis como terrenos, edifícios, direitos e embarcações dentro de 5 anos a contar da data de aquisição.
Que direitos estão sujeitos a mais-valia?
Os direitos de prospeção, exploração e concessão e as respetivas licenças, os sinais distintivos, as marcas, os nomes comerciais, todo o tipo de desenhos técnicos, desenhos, modelos e plantas, os filmes de cinema e televisão, as gravações de som e imagem, as informações sobre experiência adquirida nos domínios industrial, comercial e científico, e os direitos de uso sobre fórmulas secretas e processos de fabrico. As patentes ficam fora deste âmbito.
A quanto ascende a isenção sobre mais-valias de 2025?
120.000 TL. A mais-valia obtida num ano civil está isenta até esse montante; o excedente é declarado.
A isenção aplica-se a todas as mais-valias?
Não. Os ganhos resultantes da alienação de valores mobiliários e de outros instrumentos do mercado de capitais ficam fora da isenção. Já aos ganhos com a venda de imóveis, direitos e quotas societárias aplica-se.
Como se faz a atualização na mais-valia?
O custo de aquisição do bem vendido é elevado na proporção da subida do índice interno de preços na produção no período que vai do mês da aquisição ao mês anterior à venda, excluído o mês da alienação. O ganho é a diferença entre o preço de venda e esse custo elevado.
A atualização pode ser feita em qualquer caso?
Não. Para a atualização ser feita, a percentagem de subida no período em causa tem de ser de %10 ou superior. Nos períodos abaixo desse limiar o custo de aquisição é considerado tal como está.
Apresento declaração se vender um imóvel recebido por herança ou a título gratuito?
Não. O ganho resultante da venda de imóveis adquiridos a título gratuito — isto é, sem pagamento de um preço — não é considerado mais-valia; e o prazo de detenção também não é tido em conta. Os bens adquiridos por herança, doação e vias semelhantes cabem neste âmbito. O imposto de transmissão e, se for o caso, o imposto sucessório são apreciados separadamente.
O que acontece se vender a casa que comprei antes de decorridos 5 anos?
O ganho resultante de uma venda feita antes de decorridos 5 anos desde a aquisição é uma mais-valia. Se o que sobrar depois de deduzidos o custo atualizado e as despesas da venda exceder 120.000 TL, é declarado. Numa venda posterior aos cinco anos não é exigida declaração.
Guia dos impostos na vendaO que são ganhos ocasionais?
São os ganhos resultantes de operações pontuais sem caráter continuado. Uma intermediação comercial feita uma única vez, um serviço profissional prestado ocasionalmente ou uma indemnização recebida por abandonar um negócio pertencem a este grupo.
De que operações nascem os ganhos ocasionais?
De operações e intermediações comerciais feitas ocasionalmente; de indemnizações recebidas por parar ou abandonar uma atividade comercial, agrícola ou profissional; de indemnizações e trespasses recebidos por desocupar um imóvel ou ceder o direito ao arrendamento; de atividades profissionais ocasionais; de operações de transporte ocasionais dos não residentes; e de rendimentos obtidos posteriormente em ligação a negócios abandonados.
A quanto ascende a isenção sobre ganhos ocasionais de 2025?
280.000 TL. Os ganhos ocasionais obtidos num ano civil estão isentos até esse montante.
A isenção sobre ganhos ocasionais aplica-se a todos eles?
Não. As indemnizações e trespasses recebidos por desocupar um imóvel ou ceder o direito ao arrendamento — o que é vulgarmente conhecido por trespasse — e os ganhos ocasionais de transporte dos não residentes não podem aproveitar a isenção. Estes ganhos são declarados desde a primeira lira.
Além dos outros ganhos tenho rendas, salário ou rendimentos de capitais mobiliários. Posso declarar tudo em conjunto?
Sim. As quatro categorias de rendimento reúnem-se na mesma declaração anual e podem ser indicadas através do sistema de declaração pré-preenchida. Quem tiver rendimentos comerciais, agrícolas ou profissionais apresenta a declaração pelo procedimento geral.
Não passe a época de declaração à procura de papéis
A maioria das perguntas acima dá ao mesmo: o que foi recebido em que mês e que despesa ficou documentada. Se o seu imóvel está sob a nossa gestão, o mapa anual de recebimentos e despesas é descarregado num único ficheiro, com todos os comprovativos.
Gestão de imóveisAs informações desta página têm caráter de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. A obrigação de declarar depende da composição dos seus rendimentos, os valores são fixados de novo todos os anos e a legislação pode mudar. Consulte o seu contabilista antes de avançar. Última revisão: 14 de agosto de 2026.